Presente Estatuto

Capítulo I – Da denominação, sede e fins da sociedade.

 

Art. 1º - O Clube Atlético Lagunense  de Santa Catarina, com sede na localidade Barbacena, nesta cidade de Laguna, estado de Santa Catarina, foi fundado em 31/03/2010, é uma sociedade esportiva formada por um número de sócios ilimitado, sem distinção de nacionalidade, cor, política, ou sequer religiosa.

 

 Art. 2º - São fins da sociedade:

  1. Proporcionar o cultivo de esporte (principalmente futebol), diversões e outras atividades lícitas.
  2. Criar e manter, sempre que possível, aulas de treinamento individual, e lições técnicas, para aperfeiçoamento dos seus quadros de jogadores (atletas).
  3. Incentivar a prática do esporte através de associações com outros núcleos de esporte da região.

 

 Capítulo II – Da admissão, suspensão e eliminação dos sócios.

 

 Art. -  as propostas para admissão de sócios poderão ser apresentadas verbalmente em reunião da diretoria, por qualquer associado que esteja em dia com a tesouraria da sociedade, ou então por escrito, dirigida á diretoria do clube.

Parágrafo único – Cabe a diretoria resolver em reunião sobre a aceitação ou não das propostas.

 

Art. 4º - Será eliminado da sociedade, o associado que praticar atos considerados transgressões nocivas à sociedade, que pela diretoria, em reunião de seus membros, julgar a pessoa indesejável ao quadro de sócios.

 

 Art. 5º  - Das suspensões: fixados pela diretoria, o associado que por praticas de atos de indisciplina ou moral, assim for julgado em reunião de seus membros.

Parágrafo único – A pena de suspensão não isenta o associado do pagamento de suas mensalidades.

 

Capítulo III – Dos direitos e deveres dos associados.

 

Art. 6º - São direitos dos associados:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da diretoria da sociedade, exeto a presidência, salvo que os candidatos a esse cargo serão selecionados previamente por um comitê responsável;
  2. Propor novos sócios de acordo com o artigo 3º, deste presente estatuto.

    

 Art. 7º - São deveres ainda:

  1. Obedecer fielmente este estatuto;
  2. Comparecer nas assembléias gerais, acatando as resoluções das mesmas e os atos da diretoria;
  3. Promover por todos os meios ao seu alcance a prosperidade da associação.


Capítulo IV – Das assembléias gerais.

 

Art. - As assembléias gerais serão realizadas quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que se tornar necessário.

 
Parágrafo I
– Qualquer sócio que esteja em dia com a tesouraria da sociedade, e no gozo de seus direitos, poderá convocar reunião de assembléia, desde que requerido por escrito, em anexo com a assinatura de no mínimo 45% dos sócios, e com uma lista citando os motivos que os conduziram a tal deliberação.

Parágrafo II – Só terão direitos a voto nas assembléias gerais, os sócios presentes, não sendo permitida a procuração.

Parágrafo III – A reunião de assembleia geral será efetivada obedecendo-se o seguinte critério: 1ª chamada com 75% de seus sócios, em segunda convocação 30 minutos após, e finalmente, e, 3ª e última convocação com qualquer número de sócios presentes, 30 minutos após.

 

 Capítulo V – Da administração.

 

Art. 9º - A administração da sociedade será constituída da seguinte forma:

 Representante legal: Presidente-Representante

 Presidência: Presidente e vice.

 Secretaria: 1º e 2º secretários

 Tesouraria: 1º e 2º tesoureiros.
 Diretoria: Três diretores, sendo um deles o diretor-representante.

 

Capítulo VI – Das atribuições da diretoria.

 

Art. 10º

 Presidente-Representante:

 Compete ao Presidente-Representante, representar o clube em reuniões, audiências, e quaisquer outros tipos de comunhão, desde que seja necessária a presença de um representante legal maior de idade.

 

 Presidente:

 Compete ao presidente convocar e presidir as reuniões, assembléias gerais, e reuniões internas, além de ser o representante do clube tanto interna quanto externamente. Ele é quem tem o voto de desempate, é a mais poderosa e importante figura dentro do clube, é ele que toma as decisões mais importantes ou decisivas; só ele tem o poder de veto simples.

 Também compete à ele a guarda dos materiais do clube (como bolas, uniforme e etc...).

Vice-presidente:

 Compete a ele substituir o presidente em seus impedimentos. Ele só tem o poder de presidir reuniões e assembléias gerais; não possui poder de veto simples, de voto de desempate, nem sequer pode se manifestar internamente, salvo somente com autorização verbal e expressa do presidente. Também não pode tomar decisões altamente importantes ou decisivas.

 

1º Secretário:

 A ele cabe administrar a secretaria, se responsabilizando pelas correspondências e atas das reuniões.

 

2º Secretário:
 Possui todos os poderes do 1º, e pode substituí-lo, desde que o primeiro não esteja presente quando necessário.

 

 1º Tesoureiro:

 Ao 1º Tesoureiro cabe a fiscalização dos valores da sociedade, serviço de caixa, e expedição dos talões de mensalidade, sempre prestando contas à diretoria.

 

 2º Tesoureiro:

 A ele cabe a substituição do 1º em seus impedimentos, e a fiscalização do mesmo.

 

Capítulo VII – Das eleições da administração.

Art. 11º – O presidente será eleito por um sistema de votos por cota. Cada cota (dentre as 1000 existentes) vale 0,1 votos, totalizando 100 votos. Cada sócio deve destinar os votos equivalentes a todas as suas cotas à somente um candidato. O presidente deve escolher um vice. O mandato do presidente dura quatro anos sem limites para reeleição.      O presidente pode alternar seu mandato para vitalício irrefutável, desde que possua apoio de, no mínimo, 20% das cotas.

Art. 12º – A secretaria, a diretoria, e a tesouraria serão eleitas em assembleia geral, com um voto obrigatório de cada sócio do Clube Atlético para cada setor. O sócio mais votado para secretário será o 1º secretário, e o 2º mais votado será o 2º secretário. O 1º tesoureiro será indicado pelo presidente, enquanto o 2º será escolhido pelos votos dos sócios. Os três sócios mais votados para diretores serão os escolhidos para o cargo, sendo que o mais votado será o diretor-representante.

 

 Capítulo VIII – Disposições gerais.

 

 Art. 13º - A diretoria da sociedade será eleita de 4 em 4 anos, para um mandato de 48 meses, sempre na data pré-determinada pela assembléia, para que possa tomar posse uma semana depois.

 

 Art. 14º - A bandeira e uniforme do clube serão das cores do time, em desenho (modelo) a ser confeccionado pela diretoria, com aprovação em assembléia geral.

 

 Art. 15º - Em caso de dissolução da associação, seus bens e patrimônio serão doados em favor de outro núcleo de incentivo ao esporte, do qual será decidido pelo eventual presidente no momento da dissolução.

 

 Art. 16º - O presente estatuto será apreciado em assembléia geral, e, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação, com uma cópia senda afixada em sua sede, e outra sendo enviada para um local seguro decido pelo presidente. Salvo que cada um dos sócios receberá uma cópia do presente estatuto.

 

 Art. 17º - O presente estatuto poderá ser reformado por necessidade em assembléia geral. Por estarem de acordo, subscrevem os presidentes da diretoria.

 Assinatura de: Leonardo Abbud Hamadi – Presidente, Ahmad da Silva Hamadi – Presidente-Representante.

 Laguna, 27 de novembro de 2010. Nada mais constava ou declarava o apresentado que bem e fielmente o registrei. Eu, Leonardo Abbud Hamadi, Oficial que escrevi e assino.

 



Assinatura de Leonardo Abbud Hamadi.

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